JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/04/2013, p. 08/05/2013

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REVISÃO NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A discussão a respeito da ocorrência de litigância de má-fé é obstada pelo teor da Súmula nº 7 desta Corte, haja vista o julgamento da lide demandar necessária incursão nos elementos fático-probatórios contidos no processo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.168.987/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 8/5/2013.)
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