- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 19/04/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. DIREITO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF, APLICADA POR ANALOGIA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. APLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não se presta ao exame de direito local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. 2. Tendo o acórdão estadual recorrido firmado a premissa no sentido de que a Fazenda Pública está omissa no pagamento de diferenças remuneratórias devidas aos servidores públicos e, ainda, que o direito por estes pleiteado não foi negado em momento anterior ao ajuizamento da ação, incide na espécie a Súmula 85/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.315.455/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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