JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGEM REMUNERATÓRIA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ATO OMISSIVO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. MATÉRIA LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em recurso especial é inviável o exame de matéria local. Aplicação da Súmula 280/STF, por analogia. 2. Insurgindo-se a parte autora contra ato omissivo da Administração, consubstanciada na não extensão aos pensionistas de vantagem existente em favor dos servidores ativos e inativos, incide na espécie a Súmula 85/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 23.500/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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