- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 24/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELA AUTÔNOMA DO MAGISTÉRIO. INTERESSE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 280 DO STF. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 85 DO STJ. Espécie em que o exame da alegada ofensa ao art. 267, VI, do Código de Processo Civil, demanda o exame de legislação local, inviável em sede de recurso especial (STF, Súmula nº 280) e em que, quanto à prescrição, incide a Súmula nº 85 do Superior Tribunal de JustiÇa, segundo a qual "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda publica figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação". Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.303.586/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.