JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
18/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/04/2013, p. 18/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCONTO AUTOMÁTICO PARA AMORTIZAR DÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO DE MÚTUO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO HÍGIDA A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão hostilizado que enfrentou, de modo fundamentado, todos os aspectos essenciais à resolução da lide. 2. Incidência do enunciado da súmula 211/STJ ante a ausência de prequestionamento ao artigo 1º da Lei nº 10.820/2003. A tese jurídica em torno do mencionado dispositivo legal somente foi invocada quando do recurso especial, constituindo verdadeira inovação recursal. Precedentes. 3. Legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura de ação civil pública, pois a demanda foi proposta com base nos "interesses individuais homogêneos" dos consumidores/usuários de serviço bancário, tutelados pela Lei nº 8.078, em seu art. 81, parágrafo único, inciso III. A defesa dos consumidores constitui uma das finalidades primordiais do Ministério Público, nos termos dos arts. 127 da CF e 21 da Lei 7.327/85. Precedentes. 4. Tribunal de origem que, com amparo nos elementos de convicção dos autos e mediante a análise das cláusulas contratuais, declarou abusiva estipulação de desconto automático de débito decorrente de contrato de mútuo nas contas correntes dos mutuários. Impossibilidade de reenfrentamento do acervo fático-probatório e da análise de cláusulas contratuais ante os óbices das súmulas 5 e 7/STJ. 5. Corte local que aplicou, analogicamente, o entendimento para empréstimos consignados. Manutenção da limitação no percentual de 30% em observância ao princípio da vedação ao non reformatio in pejus. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 34.403/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/06/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL - EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE NO DECISUM HOSTILIZADO - ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL E MANTEVE HÍGIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Acórdão hostilizado que enfrentou, de modo fundamentado, os aspe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 07/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PRONTO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. 1. Esta Corte Superior já reconheceu a validade da cláusula contratual que autoriza o desconto em folha de pagamento das parcelas do contrato de mútuo pois é circunstância especial facilitadora da concessão do crédito em condições de juros e prazos mais vant…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INOVAÇÃO RECURSAL. LIMITAÇÃO DO DESCONTO EM 30%. POSSIBILIDADE. ART. 461, § 6º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. 1. Não se admite inovação recursal em agravo regimental, tendo em vista o instituto da preclusão consumativa. 2. Quando previsto, o débito em conta-corrente em que é creditado o salário é modalidade …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DÉBITO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO. PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO OBJURGADA. SÚMULAS 284/STF E 182/STJ. 1. O entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do STJ, no sentido de que a retenção de salário do correntista, para fins de saldar débito relativo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL - OFENSA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF - LEGITIMIDADE - REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS 5 E 7/STJ - DESCONTOS EM FOLHA - LIMITAÇÃO EM 30% DOS VENCIMENTOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- No tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que as razões recursais não indicam, como de rigor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.