- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 18/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/04/2013, p. 18/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCONTO AUTOMÁTICO PARA AMORTIZAR DÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO DE MÚTUO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO HÍGIDA A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão hostilizado que enfrentou, de modo fundamentado, todos os aspectos essenciais à resolução da lide. 2. Incidência do enunciado da súmula 211/STJ ante a ausência de prequestionamento ao artigo 1º da Lei nº 10.820/2003. A tese jurídica em torno do mencionado dispositivo legal somente foi invocada quando do recurso especial, constituindo verdadeira inovação recursal. Precedentes. 3. Legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura de ação civil pública, pois a demanda foi proposta com base nos "interesses individuais homogêneos" dos consumidores/usuários de serviço bancário, tutelados pela Lei nº 8.078, em seu art. 81, parágrafo único, inciso III. A defesa dos consumidores constitui uma das finalidades primordiais do Ministério Público, nos termos dos arts. 127 da CF e 21 da Lei 7.327/85. Precedentes. 4. Tribunal de origem que, com amparo nos elementos de convicção dos autos e mediante a análise das cláusulas contratuais, declarou abusiva estipulação de desconto automático de débito decorrente de contrato de mútuo nas contas correntes dos mutuários. Impossibilidade de reenfrentamento do acervo fático-probatório e da análise de cláusulas contratuais ante os óbices das súmulas 5 e 7/STJ. 5. Corte local que aplicou, analogicamente, o entendimento para empréstimos consignados. Manutenção da limitação no percentual de 30% em observância ao princípio da vedação ao non reformatio in pejus. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 34.403/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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