JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/06/2013, p. 17/09/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL - EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE NO DECISUM HOSTILIZADO - ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL E MANTEVE HÍGIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Acórdão hostilizado que enfrentou, de modo fundamentado, os aspectos essenciais à resolução da lide, mormente acerca da legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura de ação civil pública, pois a demanda foi proposta com base nos "interesses individuais homogêneos" dos consumidores/usuários de serviço bancário, tutelados pela Lei nº 8.078, em seu art. 81, parágrafo único, inciso III, sendo a defesa dos consumidores uma das finalidades primordiais do Ministério Público, nos termos dos arts. 127 da CF e 21 da Lei 7.327/85. Precedentes. 2. Incidência do enunciado da súmula 211/STJ ante a ausência de prequestionamento ao artigo 1º da Lei nº 10.820/2003. A tese jurídica em torno do mencionado dispositivo legal somente foi invocada quando do recurso especial, constituindo verdadeira inovação recursal. Precedentes. 3. Corte local que limitou os descontos de mútuo em conta corrente, aplicando, analogicamente, o entendimento para empréstimos consignados em folha de pagamento. Esclarecimento quanto ao entendimento firmando no âmbito do STJ. Manutenção da limitação no percentual de 30% em observância ao princípio da vedação ao non reformatio in pejus 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 34.403/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 17/9/2013.)
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