- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 17/04/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DECRETO 20.910/32 - CONTROVÉRSIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DO ART. 543- C DO CPC - MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC - DESCABIMENTO. 1. Esta Corte de Justiça, na assentada do dia 12/12/12, no julgamento do REsp 1251993/PR, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, ratificou o entendimento segundo o qual é quinquenal o prazo prescricional para propositura de ação de cobrança contra a Fazenda Pública, a teor do art. 1° do Decreto n. 20.910/32, afastada a aplicação do Código Civil. 2. Descabida a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, tendo em vista que a controvérsia ainda não havia sido julgada no momento da interposição do agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 145.960/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.