JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
17/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 17/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - ART. 557, § 1º, CPC - DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM - MATÉRIA DOS AUTOS AGUARDANDO JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - NÃO CABIMENTO. 1. É incabível agravo regimental contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem por tratar de matéria pendente de julgamento sobre o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC). Precedentes: AgRg no AREsp 153829/PI, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 23/05/2012, e AgRg no AREsp 15588/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2012, DJe 08/08/2012. 2. Decisão recorrida que não possui cunho decisório sobre a viabilidade do recurso interposto e, por isso, não se enquadra na hipótese prevista no art. 557 do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 160.308/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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