JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
17/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 17/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE INSTITUÍDA POR SERVIDOR PÚBLICO. ART. 217, II, d DA LEI 8.112/90. NETOS MENORES DE 21 ANOS. PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIALMENTE ACORDADA É SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRÉVIA DESIGNAÇÃO DE DEPENDENTES. FORMALIDADE QUE PODE SER SUPRIDA POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ficou estabelecido nos autos que os requerentes viviam às expensas de pensão alimentícia, judicialmente definida, paga pelo avô, Servidor Público. Assim sendo, a dependência econômica se presume, pois constitui corolário lógico da determinação de pagamento de alimentos provisionais, não necessitando, por conseqüência, ser demonstrada por qualquer outro meio de prova. 2. Nos termos do art. 217, II, d da Lei 8.112/90, é beneficiário da pensão por morte a pessoa designada que viva na dependência econômica do Servidor, até 21 anos. 3. A designação representa, tão-somente, o aperfeiçoamento de um ato de vontade, trata-se de uma formalidade que visa facilitar e abreviar os trâmites burocráticos para o pagamento da pensão por morte, não podendo ser encarada como condição determinante, sob pena de perpetrar injustiças insuperáveis em relação àqueles que por desatenção, desídia ou mesmo ignorância deixam de formalizar nos assentamentos funcionais o registro dos dependentes. 4. A jurisprudência desta Corte firmou a orientação de que a ausência de ato formal de designação pode ser suprida por outros meios idôneos capazes de demonstrar o desejo do Servidor de instituir dependente como beneficiário da pensão. 5. Preenchidos os requisitos do art. 217, II, d da Lei 8.112/90, uma vez devidamente comprovada a menoridade e a dependência econômica, é de rigor o restabelecimento da pensão por morte instituída pelo Servidor Público falecido em proveito dos netos, que anteriormente eram mantidos pelo avô por meio de pensão alimentícia. 6. Agravo Regimental do INSS desprovido. (AgRg no REsp n. 1.362.822/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/12/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA AUTORA EM RELAÇÃO AO SEU GENITOR. REAVALIAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMA ESSA CONCLUSÃO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 217, I da Lei 8.112/90, dispões que a pensão vitalícia será devida aos seguint…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/03/2015

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NETA. PENSÃO POR MORTE. ART. 217, II, "D", DA LEI 8.112/90. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA AUSENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação cível, entendeu que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão de pensão por morte, visto que a prova carreada aos autos não deixa clara a exi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/11/2010

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO VITALÍCIA (ART. 217, INCISO I, ALÍNEA E DA LEI 8.112/90). VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. BENEFICIÁRIA MAIOR DE SESSENTA ANOS. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PELO TRIBUNAL …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/04/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A concessão da pensão prevista no art. 217, I, b da Lei 8.112/90 (ex-cônjuge), depende da comprovação da dependência econômica entre o beneficiário e o servidor que a instituiu. 2. No caso dos autos, o Tribunal a quo consignou…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/10/2015

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDORA PÚBLICA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem afirmou que, "comprovada a dependência econômica da Apelada, forçoso é reconhecer-lhe o direito à obtenção da pensão pleiteada e ao pagamento das parcelas atrasadas, desde o requerimento administrativo, como determinado na sentença, até a data em que completar os 21 anos d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.