JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO À ORDEM CONVOCATÓRIA. ILEGITIMIDADE. GOVERNADOR DO ESTADO. 1. O que se busca com o presente mandado de segurança é que seja respeitada a ordem de classificação na nomeação para o Curso de Formação, como determinado em outro acórdão em que se discute o referido concurso. 2. A autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade. Inteligência do art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 12.016/2009. 3. No presente caso, a Portaria nº 142/2011-CAF (fls. 86/87), que determinou a matrícula no curso de formação de oficiais, por força de liminar judicial, ato tido como coator, foi assinada pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, o que demonstra sua legitimidade como autoridade coatora. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 38.322/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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