- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 16/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 16/04/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual não só entende que o pedido é juridicamente possível, mas também que é legítima a realização de exame psicotécnico em concurso público, desde que haja previsão legal e editalícia de sua exigência, emprego de critérios objetivos e decisão fundamentada, com expressa disposição de cabimento de recurso. Precedentes. 2. Ademais, a análise da existência de prova do emprego de subjetividade no exame constitui matéria fático-probatória, o que encontra óbice no Enunciado Sumular n. 7 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 292.010/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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