JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DEFICIÊNCIA. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES. 1 - Não se pode considerar cumprido o requisito do art. 511 do CPC se não consta dos autos a guia do efetivo pagamento do porte de remessa e retorno do apelo especial, mas tão somente o comprovante do respectivo agendamento, que traz em si a advertência de que não representa a efetiva quitação da transação. 2 - Incidência do óbice da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.". 3 - Precedentes: AgRg no AG 1.363.339/MT, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 29/3/2012; e as seguintes decisões monocráticas: AREsp 165.988, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 25/5/12; EAG 1.322.009/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, DJe 12/4/2011; e REsp 915.719/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 8/3/2010. 4 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 162.816/AP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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