JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA PAGOS NO CONTEXTO DE DESPEDIDA OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA JULGADO PELA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELO ART. 543-C, DO CPC. 1. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.343.627/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/03/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA PAGOS NO CONTEXTO DE DESPEDIDA OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA JÁ JULGADO PELA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELO ART. 543-C, DO CPC. 1. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/03/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA PAGOS NO CONTEXTO DE DESPEDIDA OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA JÁ JULGADO PELA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELO ART. 543-C DO CPC. 1. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia, REsp 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/05/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA PAGOS NO CONTEXTO DE DESPEDIDA OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA JÁ JULGADO PELA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELO ART. 543-C DO CPC. 1. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia, REsp 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 21/02/2013

TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - JUROS DE MORA - NÃO INCIDÊNCIA - CONTEXTO DE DESPEDIDA OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do art. 543-C, do CPC, firmou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto da despedida ou de rescisão do contrato de trabalho (perda de emprego). 2. Or…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/04/2013

TRIBUTÁRIO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. RESP 1.227.133/RS, PROCESSADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EDcl no REsp 1.227.133/RS, Rel. p/ acórdão Ministro Cesar Asfor Focha, DJe 2/12/11, processado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento no sentido de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora decorrentes do pagamento a destempo de verbas trabal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.