JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - JUROS DE MORA - NÃO INCIDÊNCIA - CONTEXTO DE DESPEDIDA OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do art. 543-C, do CPC, firmou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto da despedida ou de rescisão do contrato de trabalho (perda de emprego). 2. Orientação ratificada no julgamento do REsp 1.089.720/RS, julgado em 10.10.12. 3. Hipótese dos autos em que houve o encerramento do vínculo laboral. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 229.915/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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