- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/04/2013, p. 12/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO REGULAR NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso de agravo regimental no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, não sendo passível sua regularização nesta instância, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ). 2. Quando os autos nos quais constavam a procuração tiverem sido desapensados dos principais, incumbe à parte interessada juntar cópia do instrumento procuratório ou de novo mandato no momento processual oportuno, qual seja, a interposição do recurso especial, sobretudo porque eventual vício somente é sanável nas instâncias ordinárias. 3. Em sede de apelo especial não cabe a aplicação do disposto no art. 13 do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 879.021/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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