JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
01/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/02/2013, p. 01/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso de agravo regimental no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, não sendo passível sua regularização nesta instância, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 250.863/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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