Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. A ausência do traslado da certidão de intimação do acórdão recorrido impede o conhecimento do agravo de instrumento em razão do óbice inscrito no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.403.157/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/…