JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
07/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 07/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. A ausência do traslado da certidão de intimação do acórdão recorrido e das contrarrazões do recurso especial - ou da certidão comprobatória da sua inexistência - impede o conhecimento do agravo de instrumento em virtude do óbice previsto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. O agravo de instrumento mostra-se deficientemente instruído quando o carimbo de protocolo constante na cópia da petição de interposição do recurso especial encontra-se ilegível. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.428.238/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
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