JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DA PARTE AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NA ORIGEM PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES. SIMPLES ALEGAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. 1. A ausência do traslado das contrarrazões ao recurso especial ou de certidão de sua não interposição impedem o conhecimento do agravo de instrumento em razão do óbice inscrito no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Constitui ônus da parte a formação do instrumento com as peças e elementos necessários ao exame da irresignação . 3. A simples alegação de que o Tribunal de origem não realizou a intimação da parte agravada para que apresentasse as contrarrazões ao recurso especial é insuficiente para reformar decisão de não conhecimento de agravo, uma vez que a ausência de apresentação de peça indispensável à formação do instrumento constitui vício insanável. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.412.323/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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