JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Terceira Seção, j. 10/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALEGADAS CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, recurso de claro mister integrativo, consoante disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal, serão opostos quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão constantes no julgado, não servindo, pois, de via idônea à reapreciação da causa, já devidamente analisada e decidida em sede própria. 2. Embargos de declaração rejeitados, ante a inexistência da eiva apontada. (EDcl no AgRg no CC n. 122.081/PR, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Terceira Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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