Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/06/2013
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da complementação de julgado que se apresenta omisso, contraditório, ambíguo, obscuro ou com erro material (art. 619 do CPP). Na espécie, não há vício no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no CC n. 124.807/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Tercei…