JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
19/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/04/2013, p. 19/04/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Os prazos indicados na legislação pátria para a finalização dos atos processuais servem como parâmetro geral, não se podendo deduzir o excesso tão somente pela soma aritmética dos mesmos, admitindo-se, em homenagem ao princípio da razoabilidade, certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada caso, devendo o constrangimento ser reconhecido como ilegal somente quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Judiciário. 2. No caso dos autos, observa-se o decurso de prazo excessivo desde a conclusão dos autos, com a manifestação do Parquet ad quem, ao relator, sem que se impulsionasse o feito em direção a sua efetiva inclusão em pauta, restando configurado o constrangimento ilegal pela demora no julgamento do apelo interposto. 3. Por outro vértice, apesar de reconhecida a demora no julgamento da apelação, não se pode falar em soltura do paciente, preso preventivamente em 02.12.2010 e condenado à pena de 9 (nove) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.350 (mil trezentos e cinquenta) dias-multa, como incurso nas sanções do art. 35, c/c art. 40, incisos I e V, da Lei n.º 11.343/06, pela participação, juntamente com mais dezessete corréus, em organização criminosa estruturada e especializada no tráfico de drogas, na qual atuava como piloto de avião e negociava entorpecentes nos Estados de Goiás e Tocantins, bem como na Bolívia. 4. Na espécie, resta justificada, pelo magistrado de primeiro grau, a negativa do apelo em liberdade com fundamento na garantia da ordem pública, considerando-se a gravidade concreta do delito praticado, bem demonstrada pelo modus operandi empregado. 5. Ordem parcialmente concedida para determinar que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgue, com urgência, a Apelação Criminal n. 0001293-55.2011.4.01.4300/TO, mantendo-se, no entanto, a constrição processual do paciente. (HC n. 245.891/TO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/05/2013

HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE CÉLERE APRECIAÇÃO DO RECURSO. PRISÃO MANTIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 06/11/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE PERDURA HÁ APROXIMADAMENTE TRÊS ANOS. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO HÁ DOIS ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - O prazo para a conclusão de julgamento de apelação não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/05/2015

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. CONDENAÇÃO. INDEFERIMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. QUESTÃO JÁ DEDUZIDA EM PRÉVIO WRIT. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ELEVADA QUANTIDADE DE PENA APLICADA. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Tendo a tese da ilegalidade da prisão preventiva s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/02/2014

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. APELAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Evidenciado que o intervalo entre o aforamento do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/02/2014

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. APELAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. COMPLEXIDADE DO FEITO. RECURSO DE VÁRIOS RÉUS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Evi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.