JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE CÉLERE APRECIAÇÃO DO RECURSO. PRISÃO MANTIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, já que tal aferição não resulta de simples operação aritmética. Contudo, no caso em apreço, estou convencido de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região incorreu em excesso de prazo inescusável no julgamento da apelação. 2. A situação dos autos é peculiar, pois, consoante se depreende do andamento processual extraído do endereço eletrônico do Tribunal de origem, o recurso deu entrada naquela Corte em 11/2/2010, sendo logo remetida à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, que ofereceu seu parecer no dia 24/2/2010. Os autos foram, então, conclusos em 1/3/2010 e remetidos por diversas vezes à Coordenadoria processante para a extração de cópias, juntada de petições e outras diligências e, não obstante a recomendação de celeridade ordenada por esta Corte Superior há mais de 1 (um) ano, encontram-se novamente conclusos para julgamento sem nenhum impulso desde 29/10/2012, inexistindo, ainda, data provável para inclusão em pauta. 3. Embora imperiosa a determinação de julgamento do apelo defensivo ante o excesso verificado, entendo que as peculiaridades do caso não autorizam a soltura do paciente, notadamente se considerada a quantidade total de pena privativa imposta na sentença condenatória, qual seja, 31 (trinta e um) anos de reclusão. 4. Habeas Corpus parcialmente concedido, apenas para determinar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o julgamento da Apelação Criminal n.º 0002889-45.2009.4.01.4300 pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mantida a prisão do paciente. (HC n. 265.114/TO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 06/11/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE PERDURA HÁ APROXIMADAMENTE TRÊS ANOS. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO HÁ DOIS ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - O prazo para a conclusão de julgamento de apelação não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/04/2013

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Os prazos indicados na legislação pátria para a finalização dos atos processuais servem como parâmetro geral, não se podendo deduzir o excesso tão somente pela soma aritmética dos mesmos, admitindo-se, em homenagem ao princípio da razoabilidade, certa variação, de ac…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/05/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. RECURSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a ext…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 02/04/2013

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CARACTERIZADO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE. INVIABILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. - O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012 e HC 104.045/RJ, Rel. Mini…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/09/2014

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. APELAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. FEITO SEM COMPLEXIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. NESSE PONTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO EM SEDE DE SENTENÇA. RÉU QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE. QUANTIDADE DE REPRIMENDA APLICADA. SOLTURA INDEVIDA. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA NESSA PA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.