- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 03/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/03/2021, p. 03/03/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CUSTEAR MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. REGISTRO EFETUADO NO CURSO DA DEMANDA. TEMA 990. SÚM. 568/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer para custeio de medicamento pela operadora de plano de saúde. 2. A mera referência à existência de omissão no acórdão recorrido, sem demonstrar, concretamente, o ponto omitido, sobre o qual deveria ter se pronunciado o Tribunal de origem, e sem evidenciar a efetiva relevância da questão para a resolução da controvérsia, não é apta a anulação do acórdão por negativa de prestação jurisdicional (súm. 284/STF). 3. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.712.163/SP (julgado em 08/11/2018, DJe de 26/11/2018) pela sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que: (I) é legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicamento importado, não nacionalizado, sem o devido registro pela ANVISA, em atenção ao disposto no art. 10, V, da Lei nº 9.656/98, sob pena de afronta aos arts. 66 da Lei nº 6.360/76 e 10, V, da Lei nº 6.437/76; e (II) após o registro pela ANVISA, a operadora de plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento com o fármaco indicado pelo médico responsável pelo beneficiário. Incidência da súm. 568/STJ. 4. Hipótese em que, assim como no precedente (tema 990), impôs-se para a operadora a obrigação de custear o medicamento a partir do registro na Anvisa, que se deu no curso do processo, após a concessão da antecipação de tutela. 5. Agravo interno no recurso especial conhecido e desprovido. (AgInt no REsp n. 1.872.545/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 3/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.