JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/03/2021
Data de publicação
03/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/03/2021, p. 03/03/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CUSTEAR MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. REGISTRO EFETUADO NO CURSO DA DEMANDA. TEMA 990. SÚM. 568/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer para custeio de medicamento pela operadora de plano de saúde. 2. A mera referência à existência de omissão no acórdão recorrido, sem demonstrar, concretamente, o ponto omitido, sobre o qual deveria ter se pronunciado o Tribunal de origem, e sem evidenciar a efetiva relevância da questão para a resolução da controvérsia, não é apta a anulação do acórdão por negativa de prestação jurisdicional (súm. 284/STF). 3. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.712.163/SP (julgado em 08/11/2018, DJe de 26/11/2018) pela sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que: (I) é legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicamento importado, não nacionalizado, sem o devido registro pela ANVISA, em atenção ao disposto no art. 10, V, da Lei nº 9.656/98, sob pena de afronta aos arts. 66 da Lei nº 6.360/76 e 10, V, da Lei nº 6.437/76; e (II) após o registro pela ANVISA, a operadora de plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento com o fármaco indicado pelo médico responsável pelo beneficiário. Incidência da súm. 568/STJ. 4. Hipótese em que, assim como no precedente (tema 990), impôs-se para a operadora a obrigação de custear o medicamento a partir do registro na Anvisa, que se deu no curso do processo, após a concessão da antecipação de tutela. 5. Agravo interno no recurso especial conhecido e desprovido. (AgInt no REsp n. 1.872.545/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 3/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/02/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais e indenização por danos materiais. 2. As operadoras de plano de saúde não …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/04/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. AUSÊNCIA DE OBRIGATIEDADE DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. TEMA 990. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.712.163/SP, pela sistemática dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: (I) é legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicamento importado, não nacionalizado, sem o devido registro pela ANVISA; e (II) após o regist…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2020

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO PELA ANVISA. OBRIGATORIEDADE SOMENTE APÓS O REGISTRO DO FÁRMACO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". Mas, "após o registro pela ANVISA, a operadora de plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento com o fármaco indicado pelo médico responsável pelo beneficiário" (REsp 1.71…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 29/11/2021

AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. IMPOSIÇÃO DE COBERTURA DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. ILEGALIDADE. TESE VINCULANTE SUFRAGADA, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 990. FÁRMACO SEM SUBMISSÃO AO SISTEMA NACIONAL DE FARMACOVIGILÂNCIA. IMPRÓPRIO PARA FORNECIMENTO NO MERCADO DE CONSUMO. 1. Conforme tese sufragada em recurso repetitivo, "é legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicamento importado, não nacionalizado, sem o devido registro pela ANVISA, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO IMPORTADO, SEM REGISTRO NA ANVISA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. TEMA 990/STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, as instâncias ordinárias concluíram que não se pode exigir da operadora de saúde a importação do medicamento requerido, porquanto não registrado e para o qual não há autorização de importação pela Anvisa. 2. O acó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.