JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
18/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/04/2013, p. 18/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA - SUJEIÇÃO AO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. 1. O prazo prescricional para a cobrança de honorários periciais provenientes de ação judicial em que a parte vencida foi beneficiária da assistência judiciária gratuita é quinquenal nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. Precedentes. 2. Recurso não provido. (REsp n. 1.348.722/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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