- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 03/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1. É quinquenal o prazo prescricional para a cobrança dos honorários periciais devidos pela Fazenda Pública, provenientes de ação judicial em que a parte vencida era beneficiária da assistência judiciária gratuita, consoante os termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. 2. Recurso especial provido para afastar a prescrição no caso concreto, determinando o retorno dos autos à instância ordinária para prosseguimento do feito. (REsp n. 1.408.856/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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