JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/03/2021
Data de publicação
03/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/03/2021, p. 03/03/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. OCORRÊNCIA. RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a determinação de emenda à inicial, para a simples retificação, não tem o condão de configurar a desídia a fim de se afastar a regra geral. Incidência do enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.886.758/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 3/3/2021.)
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