- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/04/2013, p. 02/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA SENTENÇA. LIMITES. IMPROVIMENTO. 1.- A Corte Especial, no julgamento do REsp nº 1.243.887-PR, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, analisando a questão da competência territorial para julgar a execução individual do título judicial em ação civil pública ajuizada pela APADECO, decidiu que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva produz efeitos "erga omnes" para além dos limites da competência territorial do órgão julgador. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 192.687/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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