- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/04/2013, p. 30/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA EM REDE NACIONAL - DANOS MORAIS - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "não se configura o dano moral quando a matéria jornalística limita-se a tecer críticas prudentes - animus criticandi - ou a narrar fatos de interesse público - animus narrandi. Há, nesses casos, exercício regular do direito de informação" (AgRg no Ag 1.205.445/RJ, Rel. Min. RAÚL ARAÚJO, DJe 1.2.2012). 2.- Todavia, no presente caso, a desconstituição das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, como propugnado, ensejaria nova incursão no acervo fático-probatório da causa, o que é vedado à luz da Súmula 7 desta Corte. 3.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratólogico, por irrisório ou abusivo. 4.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que foi fixado o valor de indenização em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), devido pela ora Agravante ao autor, a título de danos morais decorrentes de veiculação de matéria jornalística de âmbito nacional. 5.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 6.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 7.023/SE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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