- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 11/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/05/2016, p. 11/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL RECHAÇADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECONHECIMENTO DO ANIMUS NARRANDI. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. Configurado o animus narrandi não há falar em dano moral. No caso, tendo as instâncias ordinárias concluído não ser devida a indenização pleiteada em razão de a agravada não ter excedido os limites da liberdade de informação, haja vista que apenas reproduziu na reportagem os fatos que constavam da investigação e da denúncia ofertada, sem fazer nenhum juízo de valor, a inversão da conclusão alcançada pelo Juízo de primeiro grau e pelo Tribunal a quo, após minucioso exame dos elementos de convicção juntados aos autos, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 839.508/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 11/5/2016.)
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