JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 11/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. DEFERIMENTO DA LIMINAR, NA CAUTELAR, PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O DEFERIMENTO DA LIMINAR. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, POR ESTA CORTE. PREJUDICIALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR E DO REGIMENTAL. I. O julgamento, por esta Corte, do Recurso Especial ao qual a liminar, na Medida Cautelar, conferiu efeito suspensivo (REsp 1.176.804/RS), implica na perda de objeto da Medida Cautelar, bem como do Agravo Regimental nela interposto, contra decisão que deferiu o pedido de liminar. II. Medida Cautelar e Agravo Regimental prejudicados. Liminar cassada. (AgRg na MC n. 16.470/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL. 1. Mesmo sem trânsito em julgado, o julgamento do recurso especial prejudica medida cautelar que pretendia atribuir-lhe efeito suspensivo. 2. Agravo regimental e medida cautelar prejudicados. (AgRg na MC n. 20.205/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE LIMINAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO DA LIMINAR. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, POR ESTA CORTE. PREJUDICIALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR E DO REGIMENTAL. I. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73. II. O julgamento, por esta Corte, do Recurso Especial 1.322.369/SP, em relação ao qual se pretendia a concessão de medida limina…

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