JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
14/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 04/10/2016, p. 14/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE LIMINAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO DA LIMINAR. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, POR ESTA CORTE. PREJUDICIALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR E DO REGIMENTAL. I. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73. II. O julgamento, por esta Corte, do Recurso Especial 1.322.369/SP, em relação ao qual se pretendia a concessão de medida liminar, para atribuir-lhe efeito suspensivo, implica na perda de objeto da Medida Cautelar, bem como do Agravo Regimental nela interposto, contra a decisão que indeferira o pedido de liminar. III. Medida Cautelar e Agravo Regimental prejudicados. (AgRg na MC n. 23.864/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 14/10/2016.)
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