JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
04/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 04/10/2013

Ementa

MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO. 1. Julgado o recurso a que se buscou conceder efeito suspensivo, fica prejudicada a medida cautelar, em face da perda de seu objeto. 2. A Corte Especial já decidiu, repetidas vezes, que o julgamento declarando a perda de objeto da cautelar independe do trânsito em julgado (AgRg na MC 20.112/AM, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 26.06.2013). 3. O não provimento do recurso especial afasta a plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) em que se ampara a cautelar, não havendo como persistir a liminar anteriormente deferida. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 15.372/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 4/10/2013.)
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