JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. O acolhimento das alegações do recorrente - no sentido de que não haveria comprovação da materialidade do delito pelo qual condenado - exigiria, inevitavelmente, a análise do acervo probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. II. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 237.976/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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