JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
23/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 11/04/2013, p. 23/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO PROVENIENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 345/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou orientação no sentido de ser cabível a fixação de honorários advocatícios nas execuções individuais advindas de ação civil pública ou ação coletiva. Incidente, na espécie, a Súmula 345/STJ. Precedentes. 2. O simples fato de o Supremo Tribunal Federal não ter adotado o mesmo posicionamento desta Corte, não impede que o Superior Tribunal de Justiça adote a interpretação que entender mais correta à norma infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 836.638/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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