- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 11/04/2013, p. 19/04/2013
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ARTS. 593, III, "D", DO CPP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. ART. 564, III, "K", DO CPP. AUSÊNCIA DE QUESITO REFERENTE À ATENUANTE DA CONFISSÃO. JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEI N. 11.698/2008. SUPOSTA NULIDADE DOS QUESITOS NÃO REGISTRADA NA ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Para se reconhecer que a decisão proferida pelo Tribunal do júri teria sido manifestamente contrária à prova dos autos seria indispensável, no caso, o reexame de matéria fático-probatória, impossível em recurso especial, a teor do disposto no verbete n. 7 da Súmula do STJ. - Com a reforma introduzida pela Lei n. 11.698/08 não há mais necessidade de submeter aos jurados quesitos acerca da existência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. - Não constando da ata do julgamento registro de inconformidade com a redação dos quesitos, preclusa está a questão, nos termos do art. 571, VIII, do CPP. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 245.469/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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