- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. PROCESSO PENAL TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEI N. 11.698/2008. SUPOSTA NULIDADE DOS QUESITOS NÃO REGISTRADA NA ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. - Não há no acórdão ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão, consoante disposto no artigo 619 do CPP. O decisum embargado é claro ao consignar entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte no sentido de que, com o advento da Lei n. 11.689/2008, é competência do juiz-presidente e não do Conselho de Sentença considerar as circunstâncias atenuantes que foram objeto dos debates, não havendo que se falar em ausência de quesito obrigatório relativo à atenuante da confissão alegada nas razões do recurso especial. - Consignou o decisum embargado, ainda, que houve preclusão, nos termos do art. 571, VIII, do CPP, quanto à redação dos quesitos, vez que a inconformidade não consta da Ata do Julgamento do Tribunal do Júri. - O embargante apenas manifesta o seu inconformismo quanto ao entendimento externado no aresto embargado, o que não se coaduna com a medida integrativa. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 245.469/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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