- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 11/04/2013, p. 19/04/2013
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. ARTS. 593, III, "D", DO CPP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DESSEMELHANÇA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de reconhecer a contrariedade ou não da decisão do júri às provas dos autos demanda necessariamente o reexame da matéria fático-probatória, o que encontra óbice no verbete n. 7 da Súmula do STJ. - Inviável o apelo nobre amparado na alínea "c" do permissor constitucional, quando não demonstrada a similitude fática entre as hipóteses confrontadas, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 256.728/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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