- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 11/04/2013, p. 19/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 334 DO CP. CONTRABANDO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. REVISÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A análise das razões recursais no sentido de aferir a inexistência de justa causa para a ação penal demanda o revolvimento de matéria fático probatória, inviável em recurso especial, ex vi do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. - As questões relativas a ausência de dolo e ao erro de tipo, trazidas nas razões do recurso especial, são matérias que exigem instrução probatória a ser realizada no bojo da ação penal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 271.692/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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