JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
19/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/04/2013, p. 19/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU O SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115/STJ. Precedentes. 2. A regularidade da representação processual é verificada no momento da interposição do recurso. Para fins de admissão do apelo nobre, não se aplica as disposições estabelecidas nos arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Não aproveita ao recorrente a alegativa de que se deve acolher a nulidade de todos os atos processuais praticados pelo advogado irregularmente constituído, haja vista que não pode beneficiar-se do suscitado vício aquele que lhe deu causa. Precedente: REsp 685.744/BA, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJ 29.6.07. 4. A superveniência do decisum proferido na ação penal não interfere no julgamento do apelo, considerando-se a ausência dos requisitos de admissibilidade recursal, não tendo havido manifestação desta Corte Superior quanto ao mérito da irresignação. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 281.994/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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