- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 11/04/2013, p. 19/04/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VÍCULO. CULPA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. - A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. - É incabível, na via eleita, ainda que para fins de prequestionamento, o exame de suposta violação a dispositivos da Constituição Federal, pois a competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito federal infraconstitucional. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.429.560/CE, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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