JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUSTAS JUDICIAIS. GRU. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. ART. 511, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. No ato da interposição do recurso especial, a parte recorrente deve comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos. 2. No caso, o recurso especial é deserto porque o recorrente deixou de juntar a guia de recolhimento das custas. 3. Somente é possível a intimação para complementação do preparo, prevista no art. 511, § 2º, do CPC, na hipótese de recolhimento a menor, e não quando inexiste qualquer pagamento. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.043.666/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS JUDICIAIS. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. NÚMERO DE REFERÊNCIA. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 4/2010 DO STJ. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. ART. 511, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Não sendo possível assegurar a correta destinação do valor recolhido, tendo em vista erro na indicação do código de receita na Guia de Recolhimento da União (GRU), conf…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. ART. 511, § 2º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que as cópias que comprovam o preparo do recurso especial (porte de remessa e retorno e custas), Guia de Recolhimento da União - GRU e respectivos pagamentos, são peças essenciais à verificação da regularidade recursal, e devem ser juntadas aos autos no moment…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 26/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INFRINGÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, não se pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo, nos moldes do art. 511, caput, do CPC. 2. A ausência de comprov…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE PREPARO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso especial, o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos ou o direito à gratuidade de justiça. O não cumprimento desse ônus enseja a deserção do recurso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. 1. Não comprovado o pagamento preparo no ato de interposição do recurso, nos termos do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil, ocorre a deserção. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 191.198/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.