JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
17/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/04/2013, p. 17/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 83 DO STJ. RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE. SÚMULA 283/STF. 1. A relação entre a segurada e a recorrente é de consumo. Assim, incide o Código de Defesa do Consumidor na relação entre a seguradora - que se sub-rogou nos direitos da segurada - e a recorrente. Incidência da Súmula 83 desta Corte. 2. Ademais, a recorrente não cuidou de impugnar o fundamento do acórdão recorrido de que sua responsabilidade permaneceria, ainda que afastada a inversão do ônus da prova prevista no CDC, uma vez que não demonstrou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da recorrida. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 271.489/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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