- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 16/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 08/02/2011, p. 16/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. TRANSPORTE MARÍTIMO. SEGURO. INAPLICABILIDADE DO CDC. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. 1. "Não se aplica ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor, haja vista que a empresa seguradora não pode ser considerada consumidora". 2. As conclusões da Corte a quo acerca do mérito da demanda decorreram da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos. Para o acolhimento da tese da recorrente, seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão vergastado e adentrar no exame das provas, o que é vedado em sede de recurso especial a teor do Enunciado n.º 7/STJ. 3. Agravo regimental que se NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.118.969/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 16/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.