- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 24/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/04/2013, p. 24/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCÊNDIO. DEMANDA PROPOSTA CINCO ANOS DEPOIS DO EVENTO. DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A análise da suposta violação do art. 6º, VIII, do CDC, especialmente no que se refere à verossimilhança da alegação ou hipossuficiência para a inversão do ônus da prova, exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, portanto, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 2. No caso concreto, de qualquer modo, mostra-se irrelevante a alegação acerca do ônus da prova, uma vez que a solução a que chegou o Tribunal local se apoiou efetivamente nas provas carreadas aos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 135.322/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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