JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
17/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/04/2013, p. 17/04/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O acórdão atacado na via especial foi expresso em afastar a aventada prescrição afirmando que a paralisação do feito não pode ser atribuída exclusivamente aos autores, ora agravados. 2. Assim, o acolhimento da tese de que teria ocorrido a prescrição intercorrente, pelo fato de o feito ter ficado paralisado por mais de oito anos, em razão da inércia dos autores, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.344.461/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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