- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 16/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 11/04/2013, p. 16/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA/STF. CONDENAÇÃO PAUTADA EM ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As razões de recurso especial não impugnaram todos os fundamentos autônomos do acórdão da apelação, o que atrai a incidência do enunciado n. 283 da Súmula/STF. 2. A revisão do entendimento do Tribunal a quo implica o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via do recurso especial, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 278.638/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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