JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 02/05/2013, p. 08/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF). 2. O simples reexame de provas é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 278.410/MT, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)
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