JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO DE DUAS PETIÇÕES EM DATAS DIFERENTES. DESISTÊNCIA QUANTO À PRIMEIRA. ATO IRRETRATÁVEL. EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA SEGUNDA PEÇA RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO ATO. 1. A desistência apresentada quanto ao primeiro recurso, ainda que com o propósito de que seja apreciado o segundo, não tem o condão de afastar a preclusão consumativa no que concerne a este. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.049.941/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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