- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/04/2013, p. 09/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE VEDADA NESTA VIA RECURSAL.COMPETÊNCIA DO STF. PIS E COFINS. IMPORTAÇÃO. DEFINIÇÃO DE VALOR ADUANEIRO. ACÓRDÃO RECORRIDO APOIADO EM MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à questão (arts. 98, 108, 109 do Código Tributário Nacional, Decreto 1.355/1994 e art. 77 do Decreto 4.543/2002), que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. O exame da violação de dispositivos constitucionais (arts. 62, caput, e § 1º, III, 146, III, "b", 149, § 2º, II, 195, IV, da CF/1988) é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal. 3. A discussão quanto à validade do art. 7º da Lei 10.865/2004, que teria ampliado o conceito de "valor aduaneiro" utilizado no art. 149, § 2º, III, da Constituição da República, é matéria constitucional, razão por que não pode ser analisada em Recurso Especial. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 92.522/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 9/5/2013.)
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