- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/04/2013, p. 26/04/2013
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO DO VALOR E PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS NÃO REMUNERATÓRIAS. POSSIBILIDADE. 1. Recurso especial voltado para determinar se os alimentos provisórios, fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, incluem adicionais, abonos e participação nos lucros. 2. Questão que ultrapassa o óbice do Enunciado de nº 7 da Súmula do STJ, pois se limita em dizer se os alimentos provisórios, provisionais ou pro tempore, estão calcados, tão-só, na necessidade dos alimentados ou também abarcam cota de sucesso financeiro do alimentante. 3. As variações positivas na remuneração total do alimentante, de regra, não terão impacto no valor dos alimentos, salvo se as necessidades do alimentado, constatadas inicialmente, não tiverem sido supridas integralmente, ou ainda, quando houver superveniente alteração no elemento necessidade. 4. Supridas as necessidades legalmente preconizadas pelo valor já pago, e não sendo os alimentos provisórios, provisionais ou pro tempore, cota de participação no sucesso do alimentante, razão não há para que o aumento dos rendimentos do alimentante, mormente aqueles oriundos de verbas não regulares, tenha reflexos proporcionais no monte destinado aos alimentos. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.261.247/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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